Portaria esclarece como será migração de dados e valores de jogadores para bets legalizadas

jpjunior
novembro 28, 2024
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tribunal federal

Com o processo de intensa transformação que atravessa o segmento de apostas no Brasil, vários apostadores ficaram receosos sobre a questão de como ocorrerá a migração de dados e valores para as casas legalizadas. A partir de janeiro do próximo ano muitos bookmakers terão que deixarem o País por não terem se adequado às novas regras estabelecidas pelo governo federal e a operadoras banidas têm muitos clientes que obviamente não querem ter prejuízo.

Para tratar do tema foi publicada no último dia 26 no Diário Oficial da União a Portaria 1.875 (PORTARIA SPA/MF Nº 1.857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 – PORTARIA SPA/MF Nº 1.857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional). Segundo as informações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA), nada menos que 95 operadoras e 205 marcas estão aguardando ainda uma licença para continuarem a atuar no mercado brasileiro. Estas empresas terão de pagar pela licença antes de relançar seus produtos no País. Assim que as operadoras forem licenciadas os apostadores terão de aprovar a migração de suas contas e dados.

Isto deverá ser feito utilizando-se a biometria facial para comprovação de identidade do clientes. Os apostadores também devem registrar uma conta bancária viável em uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil. Caso o apostador não aceite a transferência para uma casa credenciada e o bookmaker de sua preferência não tenha obtido uma licença para funcionamento, os valores terão de ser devolvidos até o dia 31 de dezembro deste ano.

Um detalhe importante: as empresas que quiserem migrar dados para suas operações licenciadas deverão fazer uma solicitação formal até o dia 13 do próximo mês. O representante legal que assinou o pedido de licença da empresa deverá assinar também a solicitação de migração de dados. Isto só poderá ser feito depois que a operadora tiver tratado da taxa de licença de R$ 30 milhões (4,9 milhões de euros ou U$ 5,2 milhões) estabelecida pelo órgão regulador brasileiro.

A SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas — Ministério da Fazenda) terá um prazo de até 15 dias a partir da data em que a solicitação ocorrer para aprovar, ou não, a migração de dados. O Ministério da Fazenda ainda poderá estender em até 15 dias tal prazo se as informações fornecidas pela empresa forem insuficientes ou houver a necessidade de algum esclarecimento da parte da operadora de apostas.

O texto da portaria prevê a obrigatoriedade de as empresas apresentarem a lista de apostadores participantes, que deverão todos dar seus consentimentos para a migração de fundos e dados para aa nova plataforma, já licenciada. Os jogadores terão até o dia 31 de março do ano que vem para acessarem suas contas na plataforma que não foi licenciada e sacarem seus fundos ou os transferir para as bets regulamentadas pelo Governo que prosseguirão no mercado em nosso País. Porém, os usuários não poderão fazer apostas ou acessar o produto de uma operadora já a partir de primeiro de janeiro de 2025, caso esta não esteja legalizada.

Recursos que não forem reclamados até a data de 30 de junho do próximo ano serão repassados a instituições de caridade brasileiras, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional de Assistência a Calamidades Públicas, Proteção de Defesa Civil (Funcap). Portanto, os usuários precisam agir rapidamente para evitar prejuízos e não insistirem em prosseguir com suas operações em empresas banidas do mercado.

Author jpjunior

Jornalista profissional há mais de 25 anos, ex-editor do Jornal do Commercio do Rio de Janeiro, carioca e apaixonado por futebol. Vive na cidade de Itaboraí, a 50 quilômetros do Rio de Janeiro, com sua esposa Leide e o filho Bernardo.